sábado, maio 26, 2007

Militar Português ferido no AFEGANISTÃO


Um grupo de comandos que realizava uma patrulha a pé, a oeste da cidade afegã de Kandahar, Afeganistão, sofreu ontem uma emboscada que provocou ferimentos ligeiros no primeiro-sargento Carlos Barry.
Segundo o Estado-Maior-General das Forças Armadas (EMGFA), o ataque ocorreu às 01.48 locais (04.48 em Portugal).

De acordo com fontes militares ouvidas pelo DN, o militar foi atingido na boca pelo estilhaço resultante do rebentamento de um projéctil lançado por um lança-granadas RPG7.

Carlos Alberto da Silva Barry - do mesmo curso do primeiro-sargento Roma Pereira, que morreu há cerca de ano e meio na explosão de uma bomba improvisada em Cabul, e onde também ficou gravemente ferido o primeiro-cabo Horácio Mourão - foi evacuado num helicóptero para o hospital de campanha de Kandahar, onde foi sujeito a uma pequena intervenção cirúrgica.


O militar ferido, que já falou com a família e com camaradas do quartel dos Comandos em Mafra, vai ter alta ainda hoje, informou uma das fontes.

O ministro da Defesa, Nuno Severiano Teixeira, reconheceu que o acidente constitui "um sinal de risco" da missão naquele país da Ásia do sul.

À margem de uma reunião com o seu homólogo italiano, em Oeiras, o governante observou ter-se tratado de "um incidente que não teve gravidade" - saldou-se em "dois dentes partidos".

"Todos temos que estar preparados e atentos porque os riscos existem", alertou o ministro, admitindo que em Kandahar "o risco existe".

"Os riscos são inerentes à função [militar]", acrescentou ainda Severiano Teixeira.

Os comandos estão desde o início do mês (e até meados de Junho) numa operação conjunta e restrita a tropas dos EUA, Reino Unido e Canadá - os quatro únicos países cujos soldados não têm quaisquer restrições de emprego operacional, o que faz desta operação a mais arriscada daquelas em que os militares portugueses já participaram, afirmaram ao DN fontes ligadas à missão.

O contingente português - formado alternadamente por companhias dos comandos e dos pára-quedistas - actua no Afeganistão, desde Maio de 2004, como reserva do comandante da Força da NATO (ISAF, sigla em inglês), o que implica actuar em qualquer parte do território afegão. Até aqui, as operações onde os portugueses participavam envolviam apenas a resposta em caso de ataque.

Mas a actual implica - sem que isso envolva qualquer mudança na sua missão - a detecção e captura dos inimigos talibãs, o que pressupõe medidas ofensivas que até agora não tinham sido atribuídas, garantiram algumas das fontes.

* Com LUSA
in Diário de Notícias 26/05/07
Fotos "internet"

quarta-feira, maio 16, 2007

Hoje estou triste





Amor... Hoje estou triste... Nesses dias
a vida de repente se reduz
a um punhado de inúteis fantasias...
... Sou uma procissão só de homens nus...

Olho as mãos, minhas pobres mãos vazias
sem esperas, sem dádivas, sem luz,
que hão semear vagas melancolias
que ninguém vai colher, mas que compus...

Amor, estou cansado, e amargo, e só...
Estou triste mais triste e pobre do que Jó,
- por que tentar um gesto? E para quê?

Dê-me, por Deus, um trago de esperança...
Fale-me, como se fala a uma criança
do amor, do mar, das aves... de você!


( Poema de JG de Araujo Jorge
" O Poder da Flor " - 1969 )

segunda-feira, maio 14, 2007

Olha que coisa mais linda



Olha que coisa mais linda
Mais cheia de graça
É ela menina
Que vem e que passa
Num doce balanço, a caminho do mar
.
Moça do corpo dourado
Do sol de Ipanema
O seu balançado é mais que um poema
É a coisa mais linda que eu já vi passar...
.
Ah, porque estou tão sozinho
Ah, porque tudo é tão triste
Ah, a beleza que existe
A beleza que não é só minha
Que também passa sozinha
.
Ah, se ela soubesse
Que quando ela passa
O mundo inteirinho se enche de graça
E fica mais lindo
Por causa do amor.

Tom Jobi e Vinicius de Morais

Grande dupla não haja dúvida
Belíssimo que não poderia deixar de aqui publicar

quarta-feira, maio 09, 2007

Alfabeto do amigo...


A migo é aquele que te
B eija com
C arinho e que
D eseja com
E ntusiasmo a tua
F elicidade.
G arante-te fidelidade e é
H umilde.
I ndependente do que és,
J oga tudo para o alto e
L arga mão da
M atéria e dos sentimentos ruins,
N aturalmente, para cumprir com a sua
O brigação e para
P roteger a quem o protege.
Q uerer bem a quem lhe quer,
R espeita o teu
S ilêncio, calado...
T ransforma a tua vida numa
Ú nica motivação para
V iver
X eretando, se preciso, e
Z angando-se quando necessário.
(?)

domingo, maio 06, 2007

Amor de Mãe




MÃE...

que na presença constante me ensinou

na pureza do seu coração a vislumbrar

caminhos...

...

MÃE...

dos primeiros passos,

das primeiras

palavras...

...

MÃE...

do amor sem dimensão,

de cada momento,

dos atos de cada capítulo de minha vida

não ensaiados,

mas vividos em cada

emoção...

...

MÃE...

da conversa no quintal,

do acalanto do meu sono aquecido de amor,

aninhada em seu

coração...

...

MÃE ...

do abraço,

do beijo que levo

na lembrança...

...

MÃE...

é você que me inspira

a caminhar...

...

MÃE...

a presença de cada passo

que o tempo não apaga:

por mais longo e escuro que seja o caminho,

haverá sempre um

horizonte...

...

MÃE...

Mulher a quem devemos a vida,

que merece o nosso respeito,

nossa gratidão e nosso afeto.


Autor Desconhecido
....
...
..
.
É com enorme alegria que expresso, o meu respeito e admiração por todas as MÃES do universo.

terça-feira, maio 01, 2007

VIOLÊNCIA







Apesar de ser do conhecimento, não digo que geral, mas de pelo menos 50% da população, decidi postar aqui algumas informações retiradas do site da Fundação da Juventude sobre o que a nossa constituição (CRP) e o próprio Código Penal (CP) prevê para este casos.
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A Constituição da República Portuguesa garante: a igualdade de direitos e deveres de homens e mulheres (art.º 13.º); acesso ao direito e aos tribunais para defesa dos direitos (art.º 20.º); direito à integridade física e moral (art.º 25.º); igualdade no casamento (art.º 36.º).
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Já o Código Penal Português prevê e pune os crimes de violência contra a família, nomeadamente os maus tratos físicos e psíquicos (art.º 152.º); e o incumprimento do dever de alimentos (art.º 250.º).
A Lei n.º 7/2000, de 27 de Maio, procedeu a alterações ao Código Penal e Código de Processo Penal.
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Nos termos desta Lei, o crime de maus tratos físicos e psíquicos ao cônjuge, a quem conviva em condições análogas às dos cônjuges ou a progenitor comum em 1.º grau (art.º 152.º do Código Penal), passou a ter natureza de crime publico, não sendo necessária a apresentação de queixa por parte da vítima. Este mesmo artigo passou a prever a possibilidade de, nos casos referidos, ser aplicada ao arguido uma pena acessória de proibição de contacto com a vitima, incluindo a de afastamento da residência desta, pelo período máximo de dois anos.
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A redacção dos artigos 281.º e 282.º do Código de Processo Penal foi igualmente objecto de alterações, que respeitam à possibilidade de, em processos por crime de maus tratos entre cônjuges, entre quem viva em condições análogas ou seja progenitor de descendente comum em 1.º grau, o processo ser suspenso, provisoriamente a livre requerimento da vítima, verificados determinados requisitos (art.º 281.º) podendo a duração da suspensão ir até ao limite máximo da respectiva moldura penal (art.º 282.º) - DR, 1.ª A, n.º 123, 27 de Maio.
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A Violência contra a Família compreende diversos comportamentos criminais:
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CRIMES CONTRA A VIDA
a) Homicídio. Acto de matar outra pessoa.
b) Homicídio (tentativa de). Quando alguém, com intenção de matar, pratica todos os actos tendentes a realizar esse objectivo, mas o resultado (a morte) não se verifica.
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CRIMES CONTRA A INTEGRIDADE FÍSICA
a) Ofensas à integridade física. Quando alguém ofende o corpo ou a saúde de outra pessoa.
b) Maus tratos. Ocorre quando o marido, a pessoa que conviva em condições análogas ou o progenitor de descendente comum de 1º grau, trata mal a sua esposa, a pessoa em condições análogas ou o progenitor de descendente comum em 1º grau, física ou psicologicamente.
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CRIMES CONTRA A LIBERDADE PESSOAL
a) Ameaça. É o crime que ocorre quando há uma forma de intimidação dirigida a uma pessoa, provocando-lhe medo, inquietação ou prejuízo na sua liberdade de determinação.
b) Coacção. Quem pratica, através de violência, ou de ameaça com mal importante, obriga outra pessoa a praticar ou não praticar certo acto ou a suportar determinada actividade.
c) Sequestro. É o acto de privar outrém da sua liberdade. Se a privação da liberdade durar mais de 2 dias ou for praticada em circunstâncias graves, que a lei prevê, a pena será substancialmente agravada.
d) Rapto. É o crime que pratica quem, através de violência, ameaça ou astúcia, priva outrém da sua liberdade, tendo como objectivo a submissão da vítima a extorsão, a prática de crime contra a liberdade e a auto determinação sexual ou a obtenção de resgate ou recompensa.


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CRIMES CONTRA A LIBERDADE E AUTODETERMINAÇÃO SEXUAL
a) Coacção sexual. Consiste em forçar alguém- por meio de violência, ameaça grave ou depois de, para esse fim, a ter tornado inconsciente ou posto na impossibilidade de resistir- a sofrer ou a praticar, consigo ou com outrém, acto sexual de relevo.
b) Violação. É quando alguém é forçado a manter relações sexuais com uso de violência, ameaça grave, criação de estado de inconsciência ou de impossibilidade de reacção.
c) Abuso sexual de pessoa incapaz de resistência. É a prática de acto sexual com pessoa inconsciente ou incapaz de opor resistência, aproveitando-se do seu estado de incapacidade ( mas não tendo contribuído para a criação desse estado).


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CRIMES CONTRA A PROPRIEDADE
a) Furto. Consiste em subtrair coisa móvel alheia com intenção de se apropriar dela.
b) Dano. Consiste em destruir, total ou parcialmente, danificar, desfigurar ou tornar não utilizável coisa alheia.

Outro blogue, o qual aconselho uma leitura mais atenta e que aborda o assunto com mais autoridade que eu, pertence à CleopatraMoon


Outros locais de possíveis consultas são:


http://www.portaldocidadao.pt/PORTAL/entidades/PCM/CIDM/pt/SER_linha+telefonica+de+informacao+as+vitimas+de+violencia+domestica.htm

http://www.apav.pt/

http://www.fjuventude.pt/programas/sites/violencia/ (do qual foi retirada esta info)

http://www.portugal.gov.pt/NR/rdonlyres/585D7521-A65F-4A05-8124-55BCA0DB5B88/0/PNCVDfinal.pdf

http://sic.sapo.pt/online/noticias/pais/Violencia+domestica.htm