
Lei de Bases da Protecção Civil (Lei 27/2006, de 3 de Julho)
Artº 1º, 1 - "A protecção civil é a actividade desenvolvida pelo Estado, Regiões Autónomas e Autarquias Locais, pelos cidadãos e por todas as entidades públicas e privadas, com a finalidade de prevenir riscos colectivos inerentes a situações de acidente grave ou catástrofe, de atenuar os seus efeitos, proteger e socorrer as pessoas e bens em perigo quando aquelas situações ocorram.".
Foi a pensar nestas situações que nos propusemos realizar esta semana dedicada à PC, para que elevemos todos a cultura de segurança e protecção, uma vez que é de todos (sem excepção) e muitas vezes desleixada.
Foi a pensar nestas situações que nos propusemos realizar esta semana dedicada à PC, para que elevemos todos a cultura de segurança e protecção, uma vez que é de todos (sem excepção) e muitas vezes desleixada.
Para saber mais acerca desta iniciativa consultem http://semanadaseguranca.blogspot.com/2011/01/ponto-da-situacao.html